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    Manual da GFIP


ORIENTAÇÃO

GFIP - É a guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social que fornece ao Governo informações para montar um cadastro eficiente de vínculos e remunerações dos GRE, trazendo novas informações de interesse da Previdência Social.
 
As informações poderão ser apresentadas por meio magnético, gerado pelo programa SEFIP, ou formulário pré-emitido, distribuído pela CAIXA, ou por formulário adquirido no comércio.
 
Por que a GFIP

A concessão de benefícios pelo INSS está condicionada à comprovação, pelo segurado, do tempo de contribuição e das remunerações recebidas. Dificuldades de comprovação muitas vezes fazem com que o trabalhador perca seu direito ao benefício.
 
A Previdência Social retirou esse ônus do segurado quando passou a utilizar a base de dados registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS. Entretanto, apesar do grande avanço que esse cadastro representou, ele não supre todas as necessidades de informações da Previdência Social.
 
Por esse motivo, o Ministério da Previdência e Assistência Social, o Ministério do Trabalho e a CAIXA resolveram adaptar a GRE para também atender à Previdência Social e ao CNIS, visto que esse documento já possui grande parte das informações necessárias.
 
Além do mais, a utilização de um documento já existente (GRE/FGTS) reduz sensivelmente os custos de coleta de informações, sendo a alternativa mais eficiente para o Governo e para as empresas.
 
Base legal

A Lei n° 9.528, de 10 de dezembro de 1997, ao alterar a Lei n° 8.212/91, obrigou as empresas a prestarem ao INSS informações relativas aos fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras que comporão a base de dados para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários.
 
O Decreto 2.803, de 20 de outubro de 1998, e a Circular CAIXA 151, de 19 de outubro de 1998, trazem normas e instruções acerca da obrigação e necessidade de apresentação da GFIP.
 
Objetivos da GFIP

Viabilizar o recolhimento/individualização de valores do FGTS e permitir à Previdência Social:
 
-  tornar mais ágil o acesso e aumentar a confiabilidade das informações referentes à vida laboral do segurado, possibilitando melhor atendimento nos postos do INSS;

- desobrigar o segurado, gradativamente, do ônus de comprovar o tempo de contribuição, a remuneração e a exposição a agentes nocivos, no momento em que requerer seus benefícios;

- melhorar o controle da arrecadação das contribuições previdenciárias;  distinguir o sonegador do inadimplente e tratá-los de forma diferenciada.

Quem deve informar
 
Todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS ou às contribuições/informações à Previdência Social.
 
Estão desobrigados de informar:
 
- empregador doméstico;
- contribuinte individual sem empregado;
- segurado especial.

Quando informar
 
A GFIP deverá ser entregue mensalmente, a partir de 01 de fevereiro de 1999, quando houver:
 
- recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social;
- apenas recolhimento ao FGTS;
- apenas informações à Previdência Social.

Prazo de entrega
 
A GFIP deverá ser entregue na mesma data em que hoje é entregue a GRE, ou seja, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
 
Onde entregar
 
Deverá ser entregue nas mesmas agências bancárias em que hoje é entregue a GRE.
 
Como informar
 
As informações poderão ser apresentadas por:
 
- meio magnético, gerado por programa distribuído pela CAIXA - programa SEFIP;

- formulário pré-emitido, também distribuído pela CAIXA, ou formulário adquirido no comércio.

A partir da segunda quinzena de outubro, as empresas deverão procurar o disquete para geração da GFIP e o manual de instruções nas agências da CAIXA, na rede bancária que arrecada o FGTS e nos Postos de Arrecadação e Fiscalização do INSS.
 
O que deve ser informado
 
As empresas deverão informar os vínculos, remunerações e
movimentações de seus trabalhadores. Deverão informar também,
quando for o caso:
 
- valor da comercialização da produção rural;
- a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos;
- a despesa com patrocínios a clubes de futebol profissional;
- os trabalhadores expostos a agentes nocivos.

Penalidades
 
Deixar de apresentar a GFIP, independentemente do recolhimento das contribuições em GRPS, apresentá-la com dados não correspondentes aos fatos geradores e com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores, sujeitarão o responsável às multas previstas na Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei n° 9.528, de 10 dezembro de 1997, no que tange à Previdência Social e às sanções previstas na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no que se refere ao FGTS.
 
Recolhimento das contribuições
 
O recolhimento dos valores devidos à Previdência Social continuará sendo feito mediante Guia de Recolhimento da Previdência Social - GRPS até o dia 02 do mês seguinte ao da competência, na agência bancária de livre escolha do empregador.

O recolhimento do FGTS deverá continuar a ser feito até o dia 7 de cada mês, utilizando-se a própria GFIP, em qualquer agência dos bancos conveniados.
 
Implantação
 
A implantação da nova sistemática de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social foi efetuada através da GFIP a partir da competência JAN/99.
 
Informações complementares

Para evitar transtornos no preenchimento da nova Guia, as empresa podem solicitar informações e orientações junto à Central de Telemarketing e agências da CAIXA (Rede de Atendimento), Núcleo de Orientação ao Contribuinte - NOC , da Previdência Social, Postos do INSS, PREVFONE 0800-78-0191 e agências bancárias.
 
SEFIP
 
É um aplicativo que permite a qualquer empregador gerar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, e a GRPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social, disponível em disquete ou fita magnética.

Desenvolvido pela CAIXA, o SEFIP é destinado às empresas que mantenham empregados, independentemente do número, com contrato de trabalho regido pela CLT.

Como capturar
 
Os empregadores podem obter o programa nas agências da CAIXA e nos Bancos Arrecadadores, bastando, para isso, fornecer dois disquetes: um para a gravação da cópia do programa e outro para o respectivo manual. Para processamento do SEFIP, o equipamento do empregador deve apresentar a seguinte configuração básica:
 
- Microcomputador PC ou superior, com 8 MB de memória RAM;
- Monitor SVGA ou superior;
- Unidade de disquete de 3 1/2;
- Impressora laser ou jato de tinta;
- Sistema Operacional MS-DOS, versão 6.0 ou posterior, ou outro
sistema operacional compatível.
 
Para recolhimento em fita magnética, o empregador poderá
capturá-lo neste site ou mesmo apresentar a fita nas agências da CAIXA para gravação do programa fonte. Ele deve possuir computador de grande porte e unidade geradora de fita magnética.
 
Vantagens da utilização do SEFIP
 
O Sistema gera e imprime a GFIP, a Relação dos Estabelecimentos Centralizados - REC, a Relação de Empregados - RE, se for o caso, e a GRPS.

O SEFIP permite informar alterações cadastrais, detectando qualquer inconsistência nas informações em sua origem; gerar arquivo contendo as individualizações do recolhimento do FGTS, a partir do layout da folha de pagamento, estabelecido no programa; consultar e imprimir o saldo de todos os trabalhadores informados, para efeito de rescisão do contrato de trabalho, quando da carga de retorno da CAIXA para o empregador.


 
 
 

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