ORIENTAÇÃO
A Guia da Previdência Social (GPS) é o
documento hábil para o recolhimento das contribuições
sociais dos contribuintes individuais da Previdência
Social.
Trata-se de documento simplificado instituído
pela Resolução INSS/PR nº 657 de
17/12/98 utilizável obrigatoriamente desde 23/07/99.
Desde 15 de junho de 2005 os aplicativos que geram
a Guia de Previdência Social -GPS estão
ajustados para gerar guias com código de barras,
e toda a rede bancária está apta a recebê-las.
A única exceção é o aplicativo
SEFIP, cuja nova versão só deverá
estar ajustada no final deste ano.
Numa primeira etapa, que deve se estender até
o início de 2006, os aplicativos emitirão
o código de barras exclusivamente para as GPS
com valores no campo 6 e para pagamento em dia. Para
a Previdência, a GPS com código de barras
é o primeiro de vários projetos do "Programa
de Modernização das Receitas Previdenciárias"
que além de dar maior segurança e agilidade
aos procedimentos de arrecadação, tem
por objetivo reduzir os custos com tarifas bancárias.
Para o contribuinte é simplificação
e mais um avanço tecnológico já
que a GPS poderá ser paga nos caixas eletrônicos
através do dispositivo de leitura ótica
como qualquer outra conta.
Orientações:
CAMPO 1 - Nome do contribuinte, Fone e Endereço
Dados para identificação do contribuinte.
CAMPO 3 - Código de pagamento
Relação de Códigos de Pagamento
Código |
Descrição |
1007 |
Contribuinte Individual
- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP |
1104 |
Contribuinte Individual
- Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP |
1120 |
Contribuinte Individual
- Recolhimento Mensal - Com dedução
de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP |
1147 |
Contribuinte Individual
- Recolhimento Trimestral - Com dedução
de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP |
1163 |
Contribuinte Individual (autônomo que
não presta serviço à empresa)
– Opção: Aposentadoria apenas
por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) –
Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP |
1180 |
Contribuinte Individual (autônomo que
não presta serviço à empresa)
– Opção: Aposentadoria apenas
por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) –
Recolhimento Trimestral– NIT/PIS/PASEP |
1201 |
GRC Contribuinte
Individual - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo
INSS) Sem Código de Barras atualmente |
1406 |
Segurado Facultativo
- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP |
1457 |
Segurado Facultativo
- Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
1473 |
Facultativo – Opção: Aposentadoria
apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006)
– Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP |
1490 |
Facultativo – Opção: Aposentadoria
apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006)
– Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP |
1473 |
Facultativo – Opção: Aposentadoria
apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006)
– Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP |
1490 |
Facultativo – Opção: Aposentadoria
apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006)
– Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP |
1503 |
Segurado Especial
Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP |
1554 |
Segurado Especial
Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
1600 |
Empregado Doméstico
- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP |
1651 |
Empregado Doméstico
- Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
1708 |
Ação
Trabalhista - NIT/PIS/PASEP |
CAMPO 4 - Competência
Informação no formato MM/AAAA da competência
objeto do recolhimento.
CAMPO 5 - Identificador
Número do NIT ou PIS/PASEP do contribuinte.
CAMPO 6 - Valor do INSS
- Valor devido ao INSS pelo contribuinte, já
considerados:
- os valores de eventuais compensações;
e
CAMPO 9 - Valor de Outras Entidades
Não preencher.
CAMPO 10 - Atualização Monetária,
Multa e Juros
Valor devido a título de atualização
monetária e acréscimos legais, quando
for o caso, sobre recolhimentos em atraso.
CAMPO 11 - Total
- Valor total a recolher ao INSS.
Preenchimento
A GPS deve ser preenchida em duas vias com a seguinte destinação:
A primeira via, destinada à guarda e comprovação
do recolhimento junto ao INSS; e
A segunda via, destinada ao controle do agente arrecadador.
Observação: Para comprovar o exercício
de atividade remunerada, com vistas à concessão
de benefícios, será exigido do contribuinte
individual, a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes
contribuições.
Prazos
Os prazos para recolhimento das contribuições
previdenciárias em GPS são:
No dia 15 do mês seguinte àquele a que
as contribuições se referirem, prorrogando-se
o vencimento para o dia útil subseqüente,
quando não houver expediente bancário,
para os contribuintes individuais, facultativos e domésticos;
Até o dia 20 de dezembro, antecipando-se o
vencimento para o dia útil imediatamente anterior,
quando não houver expediente bancário,
para as contribuições incidentes sobre
o 13º salário, para domésticos.
GPS - Valor inferior a R$ 29,00
A Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/00
determinou o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte
e nove reais) para recolhimento de contribuições
previdenciárias junto à rede arrecadadora,
à partir de 1º de dezembro de 2000.
O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento
inferior a R$ 29,00 deverá acumular este valor
com os próximos futuros até que a soma
atinja este mínimo, para então proceder
ao recolhimento, utilizando a última competência
como base de informação no campo 4 da
GPS.
GPS - Trimestral
Os contribuintes individuais e facultativos que estiverem
contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição
(hoje 20% x R$ 300,00 = R$ 60,00), poderão optar
pelo recolhimento trimestral.
O contribuinte poderá efetuar o recolhimento,
agrupando os valores das competências por trimestre
civil, ou seja:
- Janeiro, fevereiro e março;
- Abril, maio e junho;
- Julho, agosto e setembro; e
- Outubro, novembro e dezembro.
Observações: Para o recolhimento trimestral,
o contribuinte deverá utilizar código
de pagamento específico, conforme o caso:
Código |
Descrição |
1104 |
Contribuinte Individual - Recolhimento
Trimestral NIT/PIS/PASEP |
1147 |
Contribuinte Individual - Recolhimento
Trimestral - Com dedução de 45 %
(Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP |
1457 |
Segurado Facultativo - Recolhimento
trimestral - NIT/PIS/PASEP |
1554 |
Segurado Especial
- Recolhimento trimestral - NIT/PIS/PASEP |
1651 |
Empregado Doméstico - Recolhimento
trimestral - NIT/PIS/PASEP |
O vencimento será no dia 15 do mês seguinte
ao de cada trimestre civil, prorrogando-se para o dia
útil subsequente, quando não houver expediente
bancário.
No caso desta opção (trimestralidade),
nas GPS's serão consignadas as competências
março, junho, setembro e dezembro, mesmo que
a inscrição do segurado tenha ocorrido
no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.
Aplica-se ao empregador doméstico, relativamente
aos empregados domésticos a seu serviço,
cujos salários-de-contribuição
sejam iguais ao valor do salário-mínimo,
ou inferiores, nos casos de admissão, dispensa
ou fração do salário em razão
de gozo de benefício, o mesmo dispositivo da
trimestralidade facultada aos contribuintes individuais
e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento
sobre remuneração de 13º salário,
que segue a regra geral.
GPS Eletrônica para contribuinte individual
O recolhimento da contribuição individual
poderá ser efetuado por intermédio da
GPS Eletrônica, através de débito
em conta, comandado por meio da rede Internet ou por
aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos
bancos. O próprio contribuinte fará a
digitação dos campos obrigatórios,
sendo gerado comprovante de recolhimento com layout
estabelecido pelos bancos, que conterá as seguintes
informações:
Campo 3 - Código de pagamento
Campo 4 -Competência
Campo 5- Identificador
Campo 6 - Valor do INSS
Campo 7- Valor de outras Entidades
Campo 10 -Atualização Monetária /Multa
e Juros
Campo 11 - total
Campo 12 - Autenticação bancária |