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Regularização do CCIR 2026: prazo para pagamento sem juros vai até 17 de junho

Atualização Cadastral

Regularização do CCIR 2026: prazo para pagamento sem juros vai até 17 de junho

Certificado é exigido para financiamentos, transferência de imóveis, arrendamentos e outras operações rurais
11/06/2026 - 13:30

Produtores rurais têm até o dia 17 de junho para realizar o pagamento da taxa cadastral do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2026. A regularização é necessária para garantir a validade do documento e manter a situação cadastral do imóvel em conformidade junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O CCIR é o documento que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), administrado pelo Incra. A emissão do certificado para o exercício de 2026 foi disponibilizada a partir de junho e deve ser acompanhada do pagamento da taxa de serviços cadastrais dentro do prazo estabelecido.

A atualização é fundamental para evitar transtornos futuros, já que o documento é exigido em diversas operações relacionadas à propriedade rural e também para o acesso ao crédito rural.

Entre as principais situações em que o CCIR é obrigatório estão:

  • Transferência, venda ou arrendamento do imóvel rural;

  • Desmembramento ou remembramento de áreas;

  • Partilhas decorrentes de divórcios ou inventários;

  • Constituição de hipotecas;

  • Obtenção de financiamentos bancários.

Devem emitir o documento os proprietários ou possuidores de imóveis rurais cadastrados no SNCR e com os dados atualizados. O certificado possui validade de um ano.

A emissão do CCIR pode ser realizada pela internet ou presencialmente em uma unidade de atendimento do Incra. Os produtores que ainda não emitiram ou validaram o documento devem providenciar a regularização o quanto antes para evitar pendências cadastrais e garantir o acesso aos serviços que exigem a apresentação do certificado. 

O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais, referente ao exercício 2026, será 30 dias após a data de lançamento, ficando os débitos não pagos sujeitos à cobrança de multa e juros de mora, em consonância com a Lei 8.022/1990, sendo os valores corrigidos de forma automática pelo sistema.

Mais informações e emissão do documento podem ser consultadas no portal oficial do governo federal:

Emissão do CCIR – Gov.br