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Famasul orienta produtores sobre prazo para regularização de barragens, açudes e reservatórios em MS

Orientação ao Produtor

Famasul orienta produtores sobre prazo para regularização de barragens, açudes e reservatórios em MS

A medida contribui para maior segurança jurídica, ambiental e operacional das atividades rurais
26/06/2026 - 14:45

(Foto) - Semadesc 

Produtores rurais de Mato Grosso do Sul que possuem barragens, açudes e reservatórios artificiais localizados em áreas brejosas ainda não regularizados devem ficar atentos aos prazos estabelecidos pelo Programa Estadual de Regularização de Barragens, Açudes e Reservatórios Artificiais, instituído pela Resolução SEMADESC/MS nº 133/2025 e operacionalizado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

A adesão ao programa pode ser realizada até o dia 31 de agosto de 2026 e é de natureza voluntária. A medida representa uma oportunidade para que proprietários rurais regularizem estruturas já existentes, usufruindo dos prazos e benefícios previstos na regulamentação.

É importante destacar que o cumprimento da legislação ambiental permanece obrigatório, independentemente da adesão ao programa.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) acompanha o tema e reforça a importância de que os produtores verifiquem o enquadramento de suas estruturas e providenciem a documentação necessária dentro dos prazos estabelecidos, contribuindo para a regularização ambiental e para a continuidade das atividades produtivas.

A regularização das estruturas contribui para o uso sustentável da água nas propriedades rurais, para a preservação dos recursos hídricos e para uma gestão ambiental mais eficiente das atividades desenvolvidas no campo.

Prazos para regularização

As estruturas abrangidas pelo programa deverão atender aos seguintes prazos para regularização:

  • Barramentos com área inundada de até 15 hectares: até 30 de dezembro de 2026 para protocolar a outorga e o respectivo licenciamento ambiental;

  • Barramentos com área inundada superior a 15 hectares: até 30 de outubro de 2026 para protocolar a outorga e o respectivo licenciamento ambiental;

  • Reservatórios artificiais localizados em áreas brejosas com área inundada superior a 2 hectares: até 30 de dezembro de 2026 para protocolar o licenciamento ambiental;

  • Açudes com área inundada superior a 2 hectares: até 30 de outubro de 2026 para protocolar o licenciamento ambiental.

Os produtores devem verificar o enquadramento de suas estruturas para atender corretamente às exigências previstas no programa.

Benefícios e exigências

Além de atender à legislação ambiental, a regularização busca proteger, recuperar e garantir a perenização dos mananciais de água, fortalecer a segurança hídrica e a adaptação às mudanças climáticas, bem como aprimorar a qualidade ambiental dos corpos d'água e das bacias hidrográficas.

A norma também prevê a adoção de ecotécnicas voltadas à conservação da água e do solo, contribuindo para a segurança hídrica e ambiental nas propriedades rurais.

O descumprimento das exigências previstas na regulamentação poderá resultar na aplicação de penalidades administrativas, como multa, embargo de atividades e suspensão da licença ambiental, da outorga de uso de recursos hídricos e do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Como realizar o cadastro

O registro deve ser efetuado no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos (CEURH/MS), por meio do sistema SIRIEMA, plataforma oficial do Imasul para gestão das informações ambientais e de recursos hídricos.

A Famasul orienta os produtores a não deixarem a regularização para os últimos dias do prazo e, em caso de dúvidas, a buscarem apoio técnico e informações junto às entidades do Sistema Famasul e aos órgãos competentes.

Serviço

Prazo para adesão ao Programa Estadual de Regularização: até 31 de agosto de 2026.

Cadastro CEURH/MS (SIRIEMA)

Acessar Sistema SIRIEMA

Os produtores também podem consultar o Manual Operacional do CEURH/MS, que reúne orientações sobre o preenchimento do cadastro e os procedimentos de regularização.

Importante

A medida é destinada a barragens, açudes e reservatórios artificiais já existentes e ainda não regularizados. A observância dos prazos e das exigências previstas na regulamentação contribui para a regularização das estruturas e para maior segurança na gestão das atividades rurais.